Obs: No Contrato original, lavrou-se uma cláusula, que o Locatário concorda com o pagamento, tanto do aluguel antecipado, como da caução, sendo que esta posteriormente foi substituída pela Fiança, através do Termo Aditivo. Indagação: Pode agora ao final do Aviso Prévio de desocupação, o Locatário entrar com uma Ação de cobrança de multa, de acordo com o caput do art. 43 da Lei 8.245/91 ? --Ou, estaria prescrito o direito à Reclamação?, não encontrei nada quanto a isso. Se, puder me ajudar, agradeço. Att.